sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

PREFEITURA DE ARARA AGORA TÉM SERVIÇO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR SESST/ARARA-PB

O SESST/ARARA-PB Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador foi implantado no município em 20 de novembro de 2014.
                                           O SESST/ARARA-PB Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador foi implantado no município em 20 de novembro de 2014.    


  Maria de Lourdes Candido do Nascimento Técnica em Segurança do Trabalho em Arara-PB
 A equipe atualmente está formada por um Técnico de Segurança do Trabalho uma Enfermeira do Trabalho e um médico com conhecimentos em saúde do trabalhador.
 Seguindo o Programa de Promoção e Controle da Saúde do Servidor Municipal e o Programa de Proteção e Controle dos Riscos Ocupacionais foi tomado como atividade inicial o cadastramento dos funcionários lotados na Secretaria de Obras de Infra-estrutura e limpeza urbana. Durante o cadastramento foi constatado que os garis não estavam recebendo adicional de insalubridade e os coveiros e eletricistas não recebiam adicional de periculosidade de acordo com a NR 15, também não estavam imunizados contra o tétano e hepatite bem como não tinham EPIs e ferramentas de trabalho adequadas e em perfeito estado de conservação.
 O SESST fez uma reunião com o gestor municipal Eraldo Fernandes de Azevedo abordando tal irregularidade. Diante desta reivindicação foi acordado que no decorrente mês já seria regulada tal situação, como é de direito.
 Em 25 de novembro de 2014 foi feito uma reunião com o Secretário Chefe de Gabinete e já foi solicitada a compra de EPIs e ferramentas de trabalho adequadas, tendo em vista a necessidade de Proteção á saúde dos servidores e melhor desempenho das atividades de limpeza.
Em 26 de novembro do corrente ano foi feito uma palestra com os servidores municipais onde foi apresentado o Serviço de Saúde e Segurança do Trabalhador e seus objetivos, em oportunidade foram orientados 
 quanto aos riscos ocupacionais, uso de EPI e importância da vacina antitetânica e hepatite. Também foram orientados quanto os seus direitos de insalubridade e periculosidade e direitos trabalhistas.



EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:


fonte CLEMILSON SANTOS 

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